ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carira - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Estrela de Alagoas - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Candiba - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Içara - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,51 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Içara - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Içara - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Içara - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Içara - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Padre Carvalho - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2007001868200513 em 12/07/2005 , na localidade de Moraújo - CE , tendo como pessoa interessada Manoel Batista Da Cunha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada atividade de desmatamento as margem esquerda do riacho dos porcos. Ver mais