ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 776,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Mundo - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Artur Nogueira - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bueno Brandão - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alterosa - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 14,90 ha localizado no município de Iacanga - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0238006-4 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de VALDIR GOMES DE MORAES.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 58,10 ha localizado no município de Iacanga - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0754789-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,10 ha localizado no município de Bueno Brandao - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2530230-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alterosa - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alterosa - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015011946200742 em 25/09/2007 , na localidade de Itajubá - MG , tendo como pessoa interessada Valter Luiz Cortez , com área embargada de 0,2000 ha , sendo a infração "Cortar árvore em área considerada de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Ficam embargadas as atividades de exploração florestal na propriedade sem autorização do órgão ambiental competente - Ibama, por cortar árvores em 2000 m² de área de preservação permanente. Ver mais