ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Monte Sião - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marmeleiro - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 19,10 ha localizado no município de Candelaria - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4145536-3 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de ERNE RUDI BECKER.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,10 ha localizado no município de Itapecerica Da Serra - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5792164-4 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de BENEDITO MACHADO GOMES.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12,10 ha localizado no município de Moreira Sales - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0460198-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,42 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Romelândia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 45,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Alegre do Fidalgo - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São José do Norte - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pérola - PR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000665200158 em 19/02/2001 , na localidade de Arraias - TO , tendo como pessoa interessada Jose Antonio Eneas , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Destruir (explorar) 3,00 hectares de produtos florestais das espécies aroeira e sucupira em Área de Preservação Permanente, sem prévia autorização emitida pela autoridade competente (IBAMA). Ver mais