ESTADOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 12,10 ha situado no município de Umuarama - PR, registrado no SNCR sob nº 7182110228291 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 12,30 ha situado no município de Londrina - PR, registrado no SNCR sob nº 7141780384580 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 12,10 ha situado no município de Icaraíma - PR, registrado no SNCR sob nº 9500842760068 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 8152250494258, situado no município de Formosa do Oeste - PR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 15/06/2024 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24,20 ha localizado no município de Umuarama - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5775806-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Umuarama - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 275,18 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Icaraíma - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 61,50 ha localizado no município de Paranapanema - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0758567-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 48,60 ha localizado no município de Paranapanema - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8314448-0 em 13/07/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,80 ha localizado no município de Umuarama - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3583515-0 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).