ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 33,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinhão - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porecatu - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 33,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porecatu - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porecatu - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinhão - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinhão - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 232,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Guarapuava - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinhão - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinhão - PR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017001848200868 em 16/10/2008 , na localidade de Bituruna - PR , tendo como pessoa interessada Celso Oscar Gruner , com área embargada de 0,3727 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADA A CONTINUIDADE DO CORTE DE ÁRVORES NATIVAS NA PROPRIEDADE DE COORDENADAS S 26º 17' 36,1'' - W 051º 27' 38.7''. OBS. NAO HOUVE APREENSÃO DO MATERIAL, CORTE EXECUTADO A MAIS OU MENOS UM ANO. Ver mais