ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 214,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 61,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 86,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 591 ha localizado no município de Manicore - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6729196-1 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 140,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 82,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manicoré - AM.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001827201311 em 20/07/2013 , na localidade de Manicoré - AM , tendo como pessoa interessada Luiz Carlos Barroso Sampaio , com área embargada de 3,5159 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de AAP,de 06 hectares. Ver mais