ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São José do Calçado - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 97,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São José do Calçado - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itapemirim - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 62,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alegre - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 70,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaqui - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaqui - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaqui - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 147,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaqui - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 519,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaqui - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009001093200477 em 13/06/2004 , na localidade de Domingos Martins - ES , tendo como pessoa interessada Nacib Haddad Neto , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). 5,0 ST (ESTÉRIO) ENTRE LENHAS E FOLHAGENS. DESTRUIR MEDIANTE DESMATAMENTO E QUEIMADA 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO) HECTARE DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO, SENDO 0,2 (ZERO VÍRGULA DOIS) HECTARE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO. Ver mais