ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6.902,80 ha localizado no município de Sandolandia - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4437906-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,40 ha localizado no município de Para De Minas - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4185992-8 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 90 ha localizado no município de Condeuba - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4648786-7 em 14/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 50.000 ha localizado no município de Aquidauana - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3462529-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 33 ha localizado no município de Maravilhas - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6902567-3 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.809 ha localizado no município de Anastacio - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1075965-4 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de PAULO ELIAS MURBACK.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3.299 ha localizado no município de Rio Brilhante - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1082482-0 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Água Branca - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 45,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cônego Marinho - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015005124201117 em 27/12/2011 , na localidade de Chapada Gaúcha - MG , tendo como pessoa interessada Vanessa De Mello Fredel Biondo , com área embargada de 50,1264 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE NAS ÁREAS DE 50,13 HECTARES, OBJETO DA AUTUAÇÃO, ÁREA CUJO O CENTROÍDE DO POLÍGONO INDENTIFICADOR 183. ATÉ A DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ver mais