ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 41,53 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Colíder - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.973,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto dos Gaúchos - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altônia - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Araruna - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altônia - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 60,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Patrocínio - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 39,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Espinosa - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Dois Vizinhos - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Extrema - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015011221200088 em 20/07/2000 , na localidade de Juatuba - MG , tendo como pessoa interessada Antonio Fernandes Netto , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). POR EFETUAR MOVIMENTAÇÃO DE TERRA EM AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO IBAMA. FICAM EMBARGADAS AS ATIVIDADES ATE SUA REGULARIZAÇÃO Ver mais