ESTADOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 6 ha situado no município de São João Da Barra - RJ, registrado no SNCR sob nº 5130590483809 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 13,65 ha situado no município de Campos Dos Goytacazes - RJ, registrado no SNCR sob nº 9501142206120 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009501200883 em 26/05/2008 , na localidade de Piranguçu - MG , tendo como pessoa interessada Jose Rubens De Azevedo Ricotta , com área embargada de 0,3500 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada a área de 3500 m² de área de preservação permanente com abertura de valetas e limpeza de sub-bosque no entorno de nascente sem autorização. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2040000014200767 em 12/04/2007 , na localidade de Itaporã - MS , tendo como pessoa interessada Valdecir Nunes Da Costa , sendo a infração "Implantar projetos de loteamentos, sem a licença ambiental competente." (...). Fica embargado construção de tanques para criação de peixe de 300m² (dois tanques). Construir 01(uma) casa de alvenaria de 50m² em área de preservação permanente e construção de valetas, em área de APP. Ver mais
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,70 ha localizado no município de Tres Barras - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7191609-1 em 06/10/2006, com situação Ativo, em nome de ANTONIO MARTINS SOBRINHO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015012412200814 em 22/07/2008 , na localidade de Delfim Moreira - MG , tendo como pessoa interessada Jose Raimundo De Faria , com área embargada de 1,1000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada a área objeto da infração, por intervir com roçada e abertura de valetas de drenagem e 1,1 hectares de área de preservação permanente, até a sua regularização junto ao órgão ambiental competente Ibama e Ministério Público. Ver mais