ESTADOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 4,92 ha situado no município de Carambeí - PR, registrado no SNCR sob nº 9510563777088 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 10,02 ha situado no município de Lambari - MG, registrado no SNCR sob nº 9502031209283 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 5,01 ha situado no município de Lambari - MG, registrado no SNCR sob nº 9502031215259 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 87,44 ha situado no município de Ouro Preto Do Oeste - RO, registrado no SNCR sob nº 11201191051 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 55,45 ha situado no município de Careiro - AM, registrado no SNCR sob nº 9999200555651 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 45,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Canguçu - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Palmital - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Terra Boa - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Canguçu - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015011069200467 em 15/07/2004 , na localidade de Urucuia - MG , tendo como pessoa interessada Antonio Pereira Da Silva , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICAM EMBARGADAS AS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL NA ÁREA ,OBJETO DA INFRAÇÃO, ATÉ QUE AS IRREGULARIDADES SEJAM SANADAS JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais