ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.596 ha localizado no município de Uberlandia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2205767-6 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.526 ha localizado no município de Chapada Dos Guimaraes - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0537222-4 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Palmeiras de Goiás - go.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 93,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Baixo Guandu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Rio Doce - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ijaci - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 65,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Leopoldina - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Congonhal - MG.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999895684066, situado no município de Uberlândia - MG, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 26/05/2017 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015010840200560 em 14/07/2005 , na localidade de Lagoa Santa - MG , tendo como pessoa interessada Nelson Avelar , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODA ATIVIDADE DE INTERVENÇÃO AS MARGENS DO CÓRREGO SAMNBAIA QUE VENHA A DESTRUIR A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO ÓRGÃO COMPETENTE. Ver mais