ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 294 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7278816-0 em 15/08/2007, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 596 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8565696-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4561015-0 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 49 ha localizado no município de Macapa - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7573598-9 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 344 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6075912-7 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3.270 ha localizado no município de Macapa - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3775411-4 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 542,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Grande - AP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 340 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3000772-0 em 14/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 300 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7391028-7 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000105201034 em 12/05/2010 , na localidade de Porto Grande - AP , tendo como pessoa interessada Benival Ferreira Aranha , com área embargada de 30,4876 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). De acordo com o artigo 3º, item VII do Decreto Federal 6.514/08, fica embargada a área de 29 hectares de capoeira desmatada ilegalmente, sendo que fica proibido desenvolver qualquer atividade na referida área até a regularização junto aos órgãos competentes. Ver mais