ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 80,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Conselheiro Pena - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ouro Verde de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mutum - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manhuaçu - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ponto dos Volantes - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaipé - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 68,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Simonésia - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 39,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Luisburgo - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Guaçuí - ES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009002139200556 em 05/12/2005 , na localidade de Vila Valério - ES , tendo como pessoa interessada Luis Inacio Lavers . DESTRUIR FLORESTA NATIVA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM A DEVIDA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ver mais