ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 60,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Belo do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João Evangelista - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 57,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Roque Gonzales - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15 ha localizado no município de Duque De Caxias - RJ, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6764561-5 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 25,90 ha localizado no município de Ipua - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0772426-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.684 ha localizado no município de Santa Rita Do Araguaia - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5026971-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 110 ha localizado no município de Jussara - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1962838-2 em 01/01/1900, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pedro do Rosário - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Igarapé-Miri - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000544200594 em 10/06/2005 , na localidade de Itanhangá - MT , tendo como pessoa interessada Antônio José Brandalize , com área embargada de 59,3679 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Área fica com as atividades paralisadas até q sejam apresentadas as documentações. Ver mais