ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 32 ha localizado no município de Corrego Do Bom Jesus - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2580613-0 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 320 ha localizado no município de Sabara - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4515481-3 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 16,50 ha situado no município de Simonésia - MG, registrado no SNCR sob nº 4331520197045 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,20 ha localizado no município de Piraju - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1849447-1 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 18,50 ha localizado no município de Corrego Do Bom Jesus - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6030136-8 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7.190 ha localizado no município de Nova Lima - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4367023-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24 ha localizado no município de Paraisopolis - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3092348-4 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Santo Antonio Dos Lopes - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8475791-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Córrego do Bom Jesus - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015014160200019 em 28/09/2000 , na localidade de Raposos - MG , tendo como pessoa interessada Prefeitura Municipal De Raposos , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODAS AS ATIVIDADES ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais