ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Correntes - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 91,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Montes Altos - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 49,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sítio Novo - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Coronel Murta - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 74,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manga - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 86,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Hidrolina - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 38,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Petrolina de Goiás - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paracatu - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015012771200014 em 02/08/2000 , na localidade de Paracatu - MG , tendo como pessoa interessada Joao Rodrigues Dos Santos , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE OPROX: 00:0500 HA NA MARGEM DO CÓRREGO CAMARGO, ÁREA OBJETO DE INFRAÇÃO, ATÉ QUE SE LEGALIZE JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais