ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Patos do Piauí - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Luís Correia - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piraí do Sul - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Limoeiro de Anadia - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Otacílio Costa - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6.848 ha localizado no município de Claudia - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3393352-9 em 21/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10.115 ha localizado no município de Claudia - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4642648-5 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 94,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jeceaba - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6.015 ha localizado no município de Claudia - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4698931-5 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000374201358 em 28/05/2013 , na localidade de Cláudia - MT , tendo como pessoa interessada Danieli Maria Nuernberg , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). 70º e 72º II e VII Art 3º II e VII com Art 50º Lei Federal Nº 9.605/98 e Decreto Federal N° 6.514/2008 Ver mais