ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,40 ha localizado no município de Cambui - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6910810-2 em 02/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 150 ha localizado no município de Santo Antonio Dos Lopes - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9086182-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999708390356, situado no município de Estrela do Indaiá - MG, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 02/03/2017 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3,90 ha localizado no município de Corrego Do Bom Jesus - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2103213-0 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de ANTONIO CANDIDO DA SILVA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 226 ha localizado no município de Santo Antonio Dos Lopes - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1106313-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 900 ha localizado no município de Santo Antonio Dos Lopes - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1112087-8 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4 ha localizado no município de Manhuacu - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6329938-0 em 14/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 32 ha localizado no município de Corrego Do Bom Jesus - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2580613-0 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 320 ha localizado no município de Sabara - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4515481-3 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015014160200019 em 28/09/2000 , na localidade de Raposos - MG , tendo como pessoa interessada Prefeitura Municipal De Raposos , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODAS AS ATIVIDADES ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais