ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Xaxim - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000504200822 em 03/04/2008 , na localidade de Xaxim - SC , tendo como pessoa interessada Anelli Ruaro , com área embargada de 3,6100 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). EMBARGO RESTRITO À ÁREA DESTRUIDA 3,61HA, OBJETO DA AUTUAÇÃO 15,00ST DE LENHA DE ESPÉCIES NATIVAS DIVERSAS Ver mais