ESTADOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 2,60 ha situado no município de Nova Mutum - MT, registrado no SNCR sob nº 9010401313859 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivaiporã - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Umuarama - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maringá - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tamboara - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maringá - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 484 ha localizado no município de Rio Maria - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4867479-6 em 22/06/2012, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 48,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Corbélia - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 974 ha localizado no município de Carlinda - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1583584-7 em 04/10/2022, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018002569200640 em 20/10/2006 , na localidade de Belém - PA , tendo como pessoa interessada Olidir Olympus Pereira , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA PROIBIDA QUALQUER ATIVIDADE, NA ÁREA DOS 160,00 HA, FAZENDA ZIZA, LOTE 33-C, OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 418870-D, COORDENADAS GEOGRÁFICAS 03°09'14,7''S/050°04'56,6''W E 03°07'09,9''S/50°04'39,6''W. Ver mais