ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 105 ha localizado no município de Ipuiuna - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3603790-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,40 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1535224-2 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 45 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3235107-0 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 82 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1535292-7 em 27/01/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 36,80 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1535225-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 29,40 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6345287-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 75 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1535080-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 33 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0698527-0 em 31/08/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de ANTONIO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 60 ha localizado no município de Lagoa Formosa - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3910157-6 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015008093200338 em 26/11/2002 , na localidade de Centralina - MG , tendo como pessoa interessada Edson Januario Da Silva , com área embargada de 2,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada toda e qualquer exploração florestal por destruir vegetação em 2,0 hectares, considerada de preservação permanente através de gradeação, sem autorização do órgão competente. Ver mais