ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carangola - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fervedouro - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 235 ha localizado no município de Carangola - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6658433-7 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fervedouro - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 32,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fervedouro - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Guiricema - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1819484-2 em 14/07/2018, com situação Ativo, em nome de DELILO LUIZ INHUDE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 501,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lábrea - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 160,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lábrea - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 112,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vale de São Domingos - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000334200854 em 07/03/2008 , na localidade de Lábrea - AM , tendo como pessoa interessada Romeu Delilo , com área embargada de 57,5440 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade, em especial as de cunho agropastoril, nas áreas dos desmates de 58 hectares de mata primária de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização dos órgãos competente, localizados nas coordenadas geográficas discriminadas, que venham a i… Ver mais