ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibiraçu - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fundão - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fundão - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Fundão - ES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009001809200436 em 11/11/2004 , na localidade de Ibiraçu - ES , tendo como pessoa interessada Gustavo Dos Santos , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Por se tratar de Mata Nativa, portanto área de Preservação Permanente. Ver mais