ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.548 ha localizado no município de Camapua - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4240843-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 75,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Niquelândia - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Camapua - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4240799-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 463 ha localizado no município de Niquelandia - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3135747-4 em 18/03/2006, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Repartimento - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Anapu - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 34,80 ha localizado no município de Riachinho - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4302732-6 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 51,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Repartimento - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Anapu - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047001006201821 em 20/06/2018 , na localidade de Novo Repartimento - PA , tendo como pessoa interessada Odilo Gomes Da Silva , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada a atividade garimpeira na área de coordenadas de Referencia acima citadada, em virtude de prática de infração ambiental enquadrada no Artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008, visando propiciar a recuperação da área degradada. Ver mais