ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Barão de Monte Alto - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Barão de Monte Alto - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piraquara - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 36,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santana de Cataguases - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Leopoldina - ES.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,90 ha localizado no município de Nova Petropolis - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3544783-4 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARIA ILSE SCHNEIDER.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 450 ha localizado no município de Santa Leopoldina - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7012279-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.133 ha localizado no município de Santa Leopoldina - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4556182-6 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Leopoldina - ES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2022001975200898 em 08/07/2008 , na localidade de Trajano De Moraes - RJ , tendo como pessoa interessada Ovidio Goncalves Mafort , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Embargo da supressão de vegetação nativa em APP Ver mais