ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999701866606, situado no município de Lima Duarte - MG, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 24/02/2026 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 58,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nossa Senhora da Glória - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 409,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Primeiro de Maio - PR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001020159202611 em 28/05/2026 , na localidade de Pacajá - PA , tendo como pessoa interessada Alexandre Franca Siqueira , com área embargada de 100,8172 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Ficam embargadas quaisquer atividades agrosilvopastoril na área localizada na coordenadas geográficas central Lat 04° 14' 40,44''S Long 50° 46' 15,48''W, visando impedir a continuidade do dano ambiental, para propriciar a completa regeneração da vegetação nativa, até ulterior deliberação da autori… Ver mais
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 43,65 ha situado no município de Mesquita - MG, registrado no SNCR sob nº 4181530043320 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carmo do Rio Claro - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000327200933 em 24/06/2009 , na localidade de Ipixuna - AM , tendo como pessoa interessada Leonardo Fialho Martins , com área embargada de 3,1257 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADO APARTIR DESTA DATA, PARA QUALQUER ATIVIDADE, O DESMATE EFETUADO SEM AUTORIZAÇÃO, E AUTUADO EM 28/10/2005, ATRAVÉS DO AI N°020442-D. Ver mais