ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 37,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cascavel - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,10 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Belo do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Correia Pinto - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 47,60 ha localizado no município de Matos Costa - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1184723-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 162 ha localizado no município de Carambei - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0861156-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 122,20 ha localizado no município de Roncador - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0833854-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20,30 ha localizado no município de Tavares - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6387697-3 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de 0.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jacinto Machado - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Belo do Sul - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2017001739200506 em 15/06/2005 , na localidade de Palmas - PR , tendo como pessoa interessada Itamarati Ind. De Compensados Ltda , com área embargada de 217,8796 ha , sendo a infração "Suprimir (destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225 da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama." (...). Ficam embargadas as atividades florestais de desmate, queimada, retirada de material lenhoso, plantio e reflorestamento de essências exóticas, na Fazenda São Sebastião, pertencente a Marcelo Bosquirolli Lazzaretti, até a quitação e resolução das pendências ambientais junto ao Ibama. Autos 247553-… Ver mais