ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 60,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nonoai - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nonoai - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 48,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Faxinalzinho - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 38,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Guarita - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11,40 ha localizado no município de Nonoai - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5050280-8 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de LINDOMAR LICHESKI DO BONFIM.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5,50 ha localizado no município de Nonoai - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1223673-0 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de JACSON MURILO WALDAMERI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Terra Nova do Norte - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.934 ha localizado no município de Nova Guarita - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5405562-8 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 216,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nonoai - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023003498202324 em 29/11/2023 , na localidade de Nonoai - RS , tendo como pessoa interessada Município De Rio Dos Índios , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada a atividade de extração mineral em áreas de 2 ha, nas coordenadas geograficas 27° 19' 10,7''S e 52° 53' 41,9''W, com base no art. 107 do decreto federal 6514/2008, proibindo toda e qualquer atividade que impeça a regeneração natural da vegetação. Ver mais