ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4 ha localizado no município de Vera Cruz - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1038159-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de AGENOR ALEXANDRE HECHT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,30 ha localizado no município de Soledade - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2000022-7 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de RITA PERIN SEBBEN DA CUNHA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 8,50 ha localizado no município de Ibirapuita - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2126144-0 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de MARIA DE LOURDES DAL BOSCO TEIXEIRA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 601 ha localizado no município de Jaguaruana - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5375515-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 217 ha localizado no município de Novo Horizonte - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9418683-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Soledade - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Soledade - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Soledade - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vera Cruz - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006001619201097 em 15/12/2010 , na localidade de Ilhéus - BA , tendo como pessoa interessada Jorge Antonio Souza Borges , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICAM EMBARGADAS: 1-A AREA OBJETO DA PLANTA ANEXA. 2-TODA A MANUTENÇÃO AGROPECUARIA QUE ESTEJA COM MATO ALTO. 3-CAPOEIRAS E MATAS. BASE LEGAL:ART.72 INCISO VII DA LEI FEDERAL 9.605/98. Ver mais