ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 205,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 649,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cujubim - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 756,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cujubim - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 852,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cujubim - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 101,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itapuã do Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 195,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001917201221 em 27/10/2012 , na localidade de Itapuã Do Oeste - RO , tendo como pessoa interessada Nelson Moreira De Brito , com área embargada de 2,5669 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Inciso VII do art. 3º e art. 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Ver mais