ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 95,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 172,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cerrito - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 231,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vitorino Freire - MA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009003794200289 em 22/08/2002 , na localidade de Muniz Freire - ES , tendo como pessoa interessada Jose Carlos Goncalves . Suprimir uma área de 0,3 ha de formação sucessora de origem nativa, sem aprovação prévia do orgão ambiental competente art: 70 - Lei 9605/98 Art: 2º item/parágrafo - II e IV - comb art. 38 do dec: 3179/99 Ver mais