ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.210 ha localizado no município de Juara - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6284597-7 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24.200 ha localizado no município de Diamantino - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5584609-2 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 55.547 ha localizado no município de Porto Dos Gauchos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5590316-9 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.420 ha localizado no município de Canarana - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0729238-4 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 16.543 ha localizado no município de Sao Felix Do Xingu - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8367421-7 em 19/12/2015, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Capitão Gervásio Oliveira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 93,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Félix do Xingu - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Delfinópolis - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Conceição do Araguaia - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018002188201047 em 13/08/2010 , na localidade de Pacajá - PA , tendo como pessoa interessada Paulo Alexandre Gonçalves Cavalcante , com área embargada de 121,8315 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA PROIBIDO QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA DE 411,43HA DA FAZ. FLOR DA MATA, OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 688768/D, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. ÁREA EMBARGADA CONFORME CROQUI ANEXO COM DEFINIÇÃO DAS COORDENADAS DOS VERTICES. Ver mais