ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Indaiatuba - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Patos de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Araguari - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itabirito - MG.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 37,17 ha situado no município de São Gotardo - MG, registrado no SNCR sob nº 4160960196580 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4,60 ha localizado no município de Xaxim - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4633913-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7,90 ha localizado no município de Santana Da Boa Vista - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1464194-1 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de EUGENIO TALARICO RODRIGUES.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24 ha localizado no município de Pires Do Rio - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9704880-1 em 26/10/2022, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009904200661 em 27/10/2006 , na localidade de Uberlândia - MG , tendo como pessoa interessada Divino Brasil Do Prado , com área embargada de 0,8500 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO TODA E QUALQUER ATIVIDADE QUE DIFICULTE A REGENERAÇÃO NATURAL DA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS CHACARAS DE Nº05 E 06 DO LOTEAMENTO DE CHACARAS GOIABEIRA. Ver mais