ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 750 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5528665-8 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7087166-3 em 01/01/2018, com situação Ativo, em nome de JESUS DE SALES MENDES.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 953 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8118690-8 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7771895-0 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6207818-6 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7364112-0 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Almeirim - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7429739-2 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 79,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Almeirim - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Almeirim - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000885200806 em 13/12/2008 , na localidade de Almeirim - PA , tendo como pessoa interessada Paulo Cézar Mendes Pereira , com área embargada de 15,2272 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). DE ACORDO COM O ART. 3º, ÍTEM VII DO DECRETO FEDERAL 6.514/08, FICA EMBARGADO O DESMATAMENTO DE 16,250 HA DE FLORESTA SECUNDÁRIA (CAPOEIRA). Ver mais