ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Berilo - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Virgem da Lapa - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Parambu - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,64 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Moeda - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Virgínia - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pimenteiras - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 73,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Araçuaí - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Coronel Murta - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015022026200245 em 15/08/2002 , na localidade de Camanducaia - MG , tendo como pessoa interessada Marcio Jose De Assis , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA POR SER OBJETO DE INFRAÇÃO DO AUTO Nº 180708-D ATÉ QUE SE REGULARIZE A SUA SITUAÇÃO JUNTO AO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais