ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11,20 ha localizado no município de Cruzeiro Do Iguacu - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2416164-0 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,90 ha localizado no município de Realeza - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7749909-3 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,60 ha localizado no município de Realeza - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8093893-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,20 ha localizado no município de Realeza - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7761031-8 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,10 ha localizado no município de Realeza - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4924601-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 996 ha localizado no município de Belterra - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5280229-9 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 98,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jenipapo dos Vieiras - MA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. , situado no município de , em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 08/08/2016 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 0010310308302, com área de 80,20 ha, situado no município de Ariquemes - RO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 18/06/2020 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 103,40 ha localizado no município de Colorado Do Oeste - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3393900-4 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Anexação Total).