ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 327,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cidade Gaúcha - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.300 ha localizado no município de Acorizal - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9915992-9 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 129,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Conceição do Mato Dentro - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 66 ha localizado no município de Laje - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4808949-4 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de JOAO BATISTA DOS SANTOS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Novorizonte - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8902436-2 em 23/03/2017, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.390 ha localizado no município de Quirinopolis - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1935706-0 em 10/12/2021, com situação Ativo, em nome de 5.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 34,90 ha localizado no município de Cristalia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5391771-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 90,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mortugaba - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novorizonte - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001373200681 em 18/09/2006 , na localidade de Placas - PA , tendo como pessoa interessada Juvenal Leandro Armondes , com área embargada de 50,9300 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). PROCEDI O EMBARGO DE 50,93 HA DE VEGETAÇÃO DE MATA NA AMAZONIA EFETUADO SEM AUTORIZAÇÃO DO IBAMA Ver mais