ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500505582069, situado no município de Loreto - MA, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 06/10/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000947201241 em 31/10/2012 , na localidade de Itaituba - PA , tendo como pessoa interessada Carlos Daniel Szadkoski , com área embargada de 46,6636 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada quasquer atividade que impeçam a regeneração natural, inclusive queima na área de 46,641 ha. Ver mais