ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 45,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carolina - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pedralva - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 511,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Portelândia - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 48,60 ha localizado no município de Frutal - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1164439-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jesus do Tocantins - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Sul - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 532 ha localizado no município de Frutal - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7134463-2 em 18/03/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sério - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 416 ha localizado no município de Frutal - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2354460-0 em 22/03/2024, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026004161200611 em 31/10/2006 , na localidade de Balneário Camboriú - SC , tendo como pessoa interessada Ccps - Xxi Empreendimentos Imobiliários S/A , com área embargada de 1,3500 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO 1,35 HECTARES DE AREA DESTRUIDA CONSIDERADE DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Ver mais