ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 47 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8381107-9 em 07/11/2023, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 33 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8734262-6 em 15/03/2022, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 37 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5791337-4 em 06/07/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 35 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7497631-1 em 18/05/2023, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 70 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0189270-3 em 07/10/2022, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 386 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0189381-5 em 12/04/2024, com situação Ativo.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 5040170514890, situado no município de Afonso Cláudio - ES, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 13/06/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0218703-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 21 ha localizado no município de Afonso Claudio - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9562433-3 em 19/10/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009000618200251 em 20/12/2001 , na localidade de Castelo - ES , tendo como pessoa interessada Mineracao Tres Pontoes Ltda Me , com área embargada de 2,0000 ha . Executar extração de mineral (granito), em área de preservação, danificando uma área de 2,0 (dois) hectares, sem licença da autoridade competente. Art. 2º, VII do Decreto 3.179/99. Ver mais