ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Luzia - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco de Itabapoana - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco de Itabapoana - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 45,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Luzia do Itanhy - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Luzia do Itanhy - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Goioerê - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10,10 ha localizado no município de Santa Luzia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3181569-3 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20 ha localizado no município de Santa Luzia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5939005-0 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24 ha localizado no município de Santa Luzia - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7357363-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009001245200431 em 01/07/2004 , na localidade de Guarapari - ES , tendo como pessoa interessada Davi Rossi , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). 05 M³ DE LENHA. DESMATE DE 1 HA DE VEGETAÇÃO NATIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE. Ver mais