ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jequié - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,10 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Charqueada - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaiópolis - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mirante do Paranapanema - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jitaúna - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 94,38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranapuã - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Salinas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Uberaba - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santana de Cataguases - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2008000773200645 em 15/08/2006 , na localidade de Luziânia - GO , tendo como pessoa interessada Ildemar Vieira Alves , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Ficam embargadas, a partir desta data e hora, todas as atividades referentes a desmatamento em área de Preservação Permanente, às margens do Córrego Costa. Ver mais