ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 148 ha localizado no município de Buritirana - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8299695-4 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Davinópolis - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Senador La Rocque - MA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 217 ha localizado no município de Davinopolis - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3786712-1 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 74 ha localizado no município de Catalao - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2494754-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARIA EULALIA SEBBA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 140,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Davinópolis - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 40,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Catalão - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20 ha localizado no município de Davinopolis - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6753523-2 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 38,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Davinópolis - GO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010001012200912 em 09/06/2009 , na localidade de Davinópolis - GO , tendo como pessoa interessada Sebastiao Fernandes De Souza , com área embargada de 5,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). APREENSAO DE 150ST. DE LENHA E EMBARGO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇAO FLORESTAL. Ver mais