ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João do Triunfo - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,76 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Patos de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vera Mendes - PI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.840 ha localizado no município de Riachao Das Neves - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7465306-7 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10 ha localizado no município de Boa Vista - RR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3719017-2 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de 0.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lapa - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vera Mendes - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vera Mendes - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passa Sete - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015014373200385 em 01/08/2003 , na localidade de Itamonte - MG , tendo como pessoa interessada Antonio Constantino Dos Santos , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). TENDO EM VISTA O NÃO COMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, FICA EMBARGADA A ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO. Ver mais