ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3.000 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7275121-5 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4.201 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7275122-3 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de GILMAR JOSE DAMBROS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.776 ha localizado no município de Sinop - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1934459-7 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mucajaí - RR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Terra Roxa - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaíba - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 220,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marapoama - SP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15 ha localizado no município de Santa Maria Do Herval - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3230684-9 em 13/07/2018, com situação Ativo, em nome de RONALDO SCHMITT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 38,90 ha localizado no município de Guaira - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0796511-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000624201269 em 02/11/2012 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Gercimar Bening , com área embargada de 24,8784 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada uma área de 24,88 hectares, sendo proibido qualquer atividade da área embargada conforme polígono carta imagem em anexo. Ver mais