ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 18 ha localizado no município de Macaubas - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1399362-3 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Monte Alegre do Piauí - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tacuru - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tacuru - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3.037,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cocalinho - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Braganey - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Divino - MG.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 215,75 ha situado no município de Chapadão Do Sul - MS, registrado no SNCR sob nº 9501736679355 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Araguaia - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006001619201097 em 15/12/2010 , na localidade de Ilhéus - BA , tendo como pessoa interessada Jorge Antonio Souza Borges , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICAM EMBARGADAS: 1-A AREA OBJETO DA PLANTA ANEXA. 2-TODA A MANUTENÇÃO AGROPECUARIA QUE ESTEJA COM MATO ALTO. 3-CAPOEIRAS E MATAS. BASE LEGAL:ART.72 INCISO VII DA LEI FEDERAL 9.605/98. Ver mais