ESTADOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 0 ha situado no município de São José Do Cerrito - SC, registrado no SNCR sob nº 8140240061304 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 9,60 ha situado no município de São José Do Cerrito - SC, registrado no SNCR sob nº 9999035056416 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 4,99 ha situado no município de Papanduva - SC, registrado no SNCR sob nº 9502209938241 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15,70 ha localizado no município de Sao Jose Do Cerrito - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4097003-5 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 49,20 ha localizado no município de Castro - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2894365-1 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 456 ha localizado no município de Senador Guiomard - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0015645-0 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Guatambú - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Águas de Chapecó - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Águas de Chapecó - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2027001797200774 em 21/03/2007 , na localidade de Ilha Solteira - SP , tendo como pessoa interessada Joao Carlos Lourenço , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). EMBARGO DE VARANDA COM 6M², SITUADA A 95,0M DA COTA MÁXIMA NORMAL DE OPERAÇÃO E 1.706,25M² DE GRAMADOS E AJARDINAMENTO, EM CONTATO DIRETO COM A COTA MÁXIMA NORMAL DE OPERAÇÃO, TOTALIZANDO 1.706,25M². Ver mais