ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alegrete - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alegrete - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 35,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Teófilo Otoni - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 272,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Israelândia - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasília - DF.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Redondo - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Crixás - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 57,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Xavantina - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pratápolis - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2027000082200613 em 22/11/2005 , na localidade de Rifaina - SP , tendo como pessoa interessada Euripedes Valentim Ferreira , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). artigos 38 e 70 da Lei Federal nº9.605/1998, artigos 2° itens II e VII e 25 do Decreto Federal nº3.179/1999, artigo 2° alínea b da Lei Federal nº4.771/1965, e artigos 2°item II e 3° item I da Resolução CONAMA nº302/2002. Com 234,60 m² de edificações e 160,00 m² de áreas impermeabilizadas embargada… Ver mais