ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 430 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3072235-7 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 409 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7276742-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7365792-1 em 04/10/2007, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 887 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7445231-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 582 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7447398-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 700 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7447399-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 536 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7447561-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 891 ha localizado no município de Porto Grande - AP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7453598-6 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 450,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Grande - AP.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000276200687 em 14/02/2006 , na localidade de Macapá - AP , tendo como pessoa interessada Jose Maria Esteves. , com área embargada de 61,3400 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). De acordo com o artigo 2° item VII do Decreto Federal 3.179/99, fica embargada uma área de 61,34 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, destruída sem autorização do Ibama. Ver mais